Maioridade
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No ordenamento jurídico de um país, a maioridade é a condição legal para a atribuição da plena capacidade de ação de uma pessoa que decorre ao se alcançar uma idade cronológica previamente estabelecida. Este dispositivo é motivado pela necessidade de que a pessoa tenha adquirido uma maturidade intelectual e física suficiente para ter vontade válida para operar alguns atos da vida civil.Maioridade é a idade mínima legal que o indivíduo pode começar a usufruir de todos os seus direitos civis.
Maioridade
No ordenamento jurídico de um país, a maioridade é a condição legal para a atribuição da plena capacidade de ação de uma pessoa que decorre ao se alcançar uma idade cronológica previamente estabelecida. Este dispositivo é motivado pela necessidade de que a pessoa tenha adquirido uma maturidade intelectual e física suficiente para ter vontade válida para operar alguns atos da vida civil. Maioridade é a idade mínima legal que o indivíduo pode começar a usufruir de todos os seus direitos civis. Com a maioridade, o indivíduo ganha plenos direitos para agir por conta própria, sem a necessidade da autorização de terceiros. A definição de uma idade mínima para que o indivíduo possa adquirir seus direitos civis, baseia-se no fato de existir uma necessidade de maturidade intelectual e física da pessoa para que possa executar alguns atos da vida civil. Antes de atingir a maioridade, o indivíduo encontra-se na fase denominada menoridade.
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